Perguntas Frequentes
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Sim. A plataforma de prescrição eletrónica iMED está certificada,sob o nº 6/2011, pela Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS), sendo esta a entidade reguladora do software para a prescrição eletrónica de medicamentos em Portugal.
O iMED está certificado pela Administração Central do Sistema de Saúde, para a emissão de requisições de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica (MCDT's), como regulada no Despacho n.º 9186/2011, de 21 de Julho, publicada na 2.ª série do Diário da República.
O iMED é eficiente, prático e seguro e foi concebido para responder às necessidades de consultórios médicos, clínicas, centros de saúde ou hospitais. As suas funcionalidades permitem providenciar a todos os médicos, independentemente da sua especialidade, um melhor desempenho, rigor e objetividade na gestão clínica online.
Uma das maiores vantagens do iMED é a facilidade de acesso na Cloud, o que possibilita que em qualquer momento possa consultar o seu ficheiro clínico ou aceder à sua gestão financeira, em qualquer local com acesso à internet.
O iMED garante as melhores condições de segurança aos médicos prescritores, tendo em vista a salvaguarda de informação sensível e confidencial. O código de acesso pode ser alterado a qualquer momento pelo utilizador. Para além disto, o iMED oferece-lhe ainda a opção de aceder à sua área reservada através do seu Cartão de Cidadão.
Assim, garante-se que apenas o portador do cartão poderá ser o único a aceder à área que lhe é reservada para poder emitir o receituário ou exames complementares.
O iMED tem uma obrigação ética e moral de não difundir dados clínicos inseridos na plataforma a outros agentes não relacionados com o sigilo médico profissional.
A ACIN - iCloudSolutions, entidade gestora da plataforma iMED, e o próprio software, garantem a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação. Deste modo, encontram-se certificados pela Norma da Qualidade ISO 9001 no âmbito da gestão da qualidade, garantido uma rigorosa monitorização dos procedimentos internos e qualidade de serviço, e pela Norma ISO 27001, que estabelece requisitos e protocolos de segurança da informação acreditados internacionalmente.
O iMED assume como sua obrigação, manter informados e esclarecidos os médicos prescritores com os quais trabalha. Assim, alertarmos todas as entidades singulares ou coletivas registadas na plataforma de prescrição eletrónica iMED, para a necessidade de procederem ao registo da base de dados de utentes na CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados).
A necessidade de registo por cada entidade prescritora na CNPD resulta do facto de estas entidades terem acesso a dados pessoais, nomeadamente à informação disponibilizada pelo Registo Nacional de Utentes (RNU).
De forma a submeter um pedido à CNPD deverá aceder a http://www.cnpd.pt/bin/Duvidas/geral.aspx. Nesta página ser-lhe-á apresentado um formulário que deverá ser preenchido de acordo com as funcionalidades que utiliza no iMED.
Para instruções detalhadas sobre o preenchimento deste formulário aconselhamos o contacto direto com a Comissão Nacional da Proteção de Dados, através dos seguintes contactos:
Morada: Rua de São Bento n.º 148-3º; 1200-821 LisboaTel: +351 213928400
Fax: +351 213976832
E-mail: geral@cnpd.pt
Sim, o iMED é compatível com qualquer computador. Utiliza as melhores práticas de desenvolvimento de forma a garantir a compatibilidade com os principais browsers e sistemas operativos.
O iMED não condiciona o número de utilizadores. Dependendo das funcionalidades e das necessidades, em termos de recursos humanos, de qualquer espaço na área da saúde, todos têm um acesso individualizado à plataforma.
No separador "Utentes" consegue criar as suas fichas clinicas, e configurar qual a informação mais pertinente que necessita preencher, adaptado à sua especialidade e às necessidades dos utentes.
Consulte o vídeo tutorial em https://www.youtube.com/watch?v=pAVxLtlI_6s&feature=youtu.be
Sim, no iMED pode configurar os acessos que os médicos, assistentes e gestores podem ter na plataforma. Isto permite que cada colaborador apenas tenha acesso às áreas respeitantes, de acordo com a sua função dentro de cada organização. Assim, os médicos têm acesso exclusivo à área clínica e os restantes à área administrativa. Porém, caso o médico seja também sócio-gerente da organização, deverá ter total acesso a todas áreas.
Não existe qualquer limitação na emissão de receitas nos planos mensais e anuais.
Significa que não pode prescrever, porque a ACSS ainda não enviou os códigos dos locais de prescrição para o iMED.
Pode aceder às receitas emitidas selecionando a opção "Pesquisar" no menu "Prescrição".
No separador "Prescrição" -"Pesquisar", poderá selecionar a receita pretendida. Se desejar pesquisar por uma receita específica, poderá fazê-lo através de vários filtros que pode aplicar para encontrar a receita pretendida, como por exemplo Nº de utente ou Data de Emissão de Receita. Depois de selecionar a receita no ícone da lupa, clique em "Copiar", onde poderá escolher a mesma receita para um novo utente e seguir os passos habituais para emissão de receituário com o iMED.
Efetue os mesmo passos em "Prescrição" - "Pesquisar" e selecione a receita que quer anular. Depois, surge do lado esquerdo da receita a informação "Deseja formalizar a anulação desta receita?". Assim, selecione um dos motivos pré-definidos e clique no botão "Formalizar", anulando assim a validade da sua receita.
Sim. Pode prescrever a qualquer utente, independentemente do subsistema de saúde associado. Contudo, o número utilizado para encontrar o utente é sempre o número de utente de saúde (SNS). Assim, caso o utente esteja associado a um subsistema de saúde (por exemplo ADSE) irá surgir imediatamente essa informação na "Entidade Financeira", que é a entidade que irá comparticipar a prescrição.
Isto poderá significar que a informação desse utente não se encontra atualizada. Deverá atualizá-la no centro de saúde da sua área de residência. No entanto, devido ao cruzamento de dados que sucede quando o médico clica no botão "Formalizar", caso o sistema nacional de prescrições (SNP) não identifique o utente esta receita pode ser automaticamente anulada pelo SNP.
Caso o medicamento selecionado seja passível de medicação renovável (de acordo com as regras do INFARMED), ou seja, para tratamento prolongado, surge na parte inferior uma checkbox "Renovável". Assim, ao preencher esta opção surge imediatamente a indicação do número de vias para aquele medicamento (1, 2 ou 3).
Depois de adicionar um medicamento, deverá selecionar a opção "Medicação prolongada". Com esta opção, sempre que iniciar uma prescrição para este utente, será apresentado um alerta notificando o prescritor que aquele utente tem medicação crónica. Assim, o médico poderá incluir a medicação crónica caso deseje, de forma automática.
Verifique a sua ligação à impressora e verifique igualmente se tem o Adobe Reader instalado.
Significa que a área de impressão da sua impressora é demasiado pequena para imprimir corretamente a receita, de acordo com as especificações da ACSS.
A sua impressora deverá ser capaz de realizar impressões com uma distância de 6 mm relativamente às margens de uma folha A4.
Para que possa emitir uma prescrição desmaterializada, deverá realizar a sua autenticação recorrendo ao Cartão de Cidadão.
Para além disso, deverá verificar se o seu sistema cumpre todos os requisitos tecnológicos exigidos.
A receita sem papel é o novo modo de prescrição eletrónica que inclui todo o ciclo da receita, desde à prescrição por parte do médico, à dispensa na farmácia e conferência de faturas, sem recorrer à impressão em papel e que assenta exclusivamente na comunicação eletrónica de dados, dispensando a assinatura manuscrita.
Antes de poder prescrever uma receita sem papel, verifique se o seu computador está configurado. Consulte aqui os passos necessários.
Após o passo anterior, já está apto para emitir receitas desmaterializadas. Assista ao vídeo e saiba como se processa a sua emissão.
Nota: Nesta fase é suportada a prescrição desmaterializada em SO Windows com o Cartão do Cidadão.
O ato de prescrição mantém-se praticamente inalterado, sendo que a única novidade, passa pela aposição de uma assinatura digital qualificada na emissão da prescrição.
Com recurso ao Cartão de Cidadão, através de uma assinatura digital qualificada. Para tal, terá de ser assegurada a sua ativação.
A receita é gravada, tal como já acontece atualmente, na BDNP (Base de Dados Nacional de Prescrição). Juntamente com a receita é igualmente gravada a assinatura digital, que comprova a sua segurança.
Em caso de falha na comunicação de receitas, deverá emitir as receitas materializadas com aposição da assinatura manuscrita.
Na receita desmaterializada não estão incluídos os medicamentos manipulados.
Neste caso e, pontualmente, deve utilizar as receitas manuais, não sendo possível a emissão de receitas eletrónicas materializadas.
Para as receitas renováveis deixa de existir esse limite.
Com a desmaterialização, passam a ser permitidos 10 medicamentos por receita.
Neste módulo, poderá realizar todas as tarefas de gestão financeira inerentes à sua atividade profissional, com a salvaguarda do envio automático do SAFT-PT para a Autoridade Tributária e Aduaneira, processado a partir de programa certificado sob o nº 1480/AT. Para além disto, poderá configurar todas as funções diárias englobadas na sua gestão empresarial desde emissão automática de relatórios e folhas de caixa ou atribuição de comissões por percentagem a cada prestador de serviços médicos.
Aceda à ficha de cliente, clique em "Utente" - "Editar" e crie os campos que deseja, no separador de Faturação.
Sim. A partir da aplicação mobile pode aceder ao portal iMED e emitir as suas prescrições eletrónicas.
Não, o download da aplicação móvel é totalmente gratuito.
Sim, o iMED disponibiliza uma aplicação gratuita para iPad, iPhone, dispositivos Huawei, e qualquer dispositivo com sistema operativo Android.
A impressão direta a partir do iPad ou iPhone apenas pode ser realizada para impressoras que suportem a tecnologia airPrint. Adicionalmente, tanto a impressora como o iPad e iPhone devem estar ligados à mesma rede wireless. Estas são as únicas condições para que a impressora seja automaticamente detetada pelo dispositivo no momento de impressão da receita.
Para mais informações sobre a tecnologia airPrint e para conhecer a lista de impressoras que suportam esta tecnologia consulte o seguinte link: https://support.apple.com/pt-pt/HT4356.
De forma a possibilitar a impressão das receitas emitidas, recomendamos que instale um dos seguintes softwares, de acordo com a impressora que pretende utilizar:
- Samsung: https://market.android.com/details?id=com.sec.print.mobileprint
- HP: https://market.android.com/details?id=com.hp.android.print&feature=search_result
- EPSON: https://market.android.com/details?id=epson.print
- CANON: https://market.android.com/details?id=jp.co.canon.bsd.android.aepp.activity
- Brother Printers: https://market.android.com/details?id=com.brother.mfc.brprint
- Google Cloud Print: https://market.android.com/details?id=com.pauloslf.cloudprint
Clique na opção "Esqueceu a sua senha?" e siga as instruções. Se não estiver na caixa de entrada, verifique no seu e-mail os seguintes separadores: Lixo; SPAM; correio eletrónico não solicitado.
Após efetuar o login clique no canto superior direito "Perfil". Depois surge uma questão "Deseja alterar o seu código de acesso?". Clique sobre a questão, coloque a password atual e a nova, e depois confirme. Após "Guardar" deverá surgir uma informação de que o código foi alterado com sucesso.
Aceda à sua conta como prescritor no PRVR. De seguida preencha o formulário "reconhecimento de EUSW" indicando os locais de prescrição e o software a utilizar a aguarde pela atribuição de códigos.
Aceda ao portal e verifique o estado do seu pedido. Se estiver como "Atribuído" poderá fazer um Printscreen e enviar e-mail para apoio@imed.pt com a imagem em anexo.
Deverá contactar o serviço de apoio. Caso o novo local de prescrição seja para uma região de saúde diferente, necessita ainda de realizar um pedido de reconhecimento de entidade utilizadora, no portal de requisição de vinhetas e receitas.
Não, pode realizar o pagamento no momento que lhe for mais conveniente. Contudo, caso ultrapasse a data limite do anterior contrato fica automaticamente bloqueada a função em causa.
Apenas no caso das transferências bancárias, solicitamos sempre o envio do comprovativo para apoio@imed.pt.
O iMED envia automaticamente para o seu email a informação da renovação do contrato, 15 dias antes da conclusão do mesmo. Caso queira gerar outro pedido na plataforma poderá fazê-lo ao aceder ao botão "Serviços" após login no seu IMED e selecionar os serviços pretendidos, no período que deseja.
Após o primeiro ano completamente gratuito, são aplicados critérios específicos para atribuição de proposta de permanência no serviço:
- Médicos Prescritores - média mensal de prescrições;
- Entidades Coletivas - número de prescritores presentes no local.
Poderá consultar o preçário no separador Serviços.
Sim, o iMED disponibiliza um serviço completo de apoio ao cliente, totalmente gratuito, sempre que necessitar, sem limite de vezes e utilizando as principais vias, como:
- Telefone;
- Email;
- Chat;
- Presencial (Porto, Lisboa, Funchal e Ponta Delgada).
Verifique neste separador os Contactos.
O Ambiente de Demonstração permite que, com a ajuda do apoio técnico iMED, sem qualquer custo, sejam explicadas todas as funcionalidades que o iMED disponibiliza.
Se ainda não utiliza todos os módulos iMED, poderá marcar uma demonstração aqui, definindo qual o dia e a hora mais conveniente.